Cadeia de Custódia da Prova: Análise Técnica e a Garantia da Ampla Defesa | Perito Alvarenga

Cadeia de Custódia da Prova: Análise Técnica e a Garantia da Ampla Defesa

Mais do que um mero procedimento burocrático, a cadeia de custódia é o alicerce da integridade da prova. Uma falha em seus elos pode invalidar todo o processo penal. Analisamos sua definição oficial, fases críticas e os pontos de vulnerabilidade que a defesa técnica deve explorar.

O que é a Cadeia de Custódia? A Definição Oficial

De acordo com a Portaria Nº 82, de 16 de julho de 2014, da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), a cadeia de custódia é formalmente definida como:

“o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.”

Seu propósito fundamental é garantir a idoneidade (a prova é o que se diz ser) e a rastreabilidade (sabe-se onde, com quem e quando a prova esteve a cada momento) do vestígio. Sem isso, a prova percebe sua credibilidade e seu valor probatório.

As Fases e os Procedimentos-Chave

A Portaria 82/2014 detalha a cadeia de custódia em duas grandes fases, cada uma com etapas críticas que devem ser executadas com rigor técnico.

Fase Externa (do local do crime ao órgão pericial)

Compreende os passos iniciais, onde a maior parte dos erros procedimentais ocorre. Inclui:

  • Preservação do local: Isolar a área para evitar contaminação.
  • Coleta e Reconhecimento: Identificar e recolher o vestígio por profissional qualificado.
  • Acondicionamento: Embalar o vestígio de forma individualizada, em recipiente adequado à sua natureza, impedindo contaminação e vazamento.
  • Lacração: Selar o recipiente com lacre de numeração individualizada, essencial para garantir a inviolabilidade.
  • Transporte: Transferir o vestígio em condições que preservem suas características originais.

Fase Interna (dentro do órgão pericial)

Refere-se ao controle do vestígio já no laboratório ou instituição pericial, envolvendo:

  • Recebimento e Conferência: Protocolar a entrada, verificando integridade do lacre e documentação.
  • Central de Custódia: Guarda em local seguro com acesso controlado e registro de todas as movimentações.
  • Processamento: A análise pericial em si, realizada pelo perito.
  • Armazenamento e Descarte: Guarda para contraperícia e descarte final conforme a legislação.

A Perspectiva da Defesa: Onde a Cadeia se Quebra?

Para a defesa técnica, a cadeia de custódia não é um processo a ser aceito passivamente, mas um ponto de auditoria fundamental. Conforme destaca o Dr. Thiago Alvarenga em seus estudos, uma das principais funções do perito particular é “questionar a cadeia de custódia quando inadequada, com documentação técnica sólida”.

Os pontos mais comuns de fragilidade que podem invalidar a prova são:

  • Rompimento de lacre sem justificativa formal: Qualquer abertura do recipiente deve ser documentada com data, hora, responsável e motivo.
  • Falta de registro na ficha de acompanhamento: Ausência de informações sobre quem manuseou o vestígio, data e horário das ações.
  • Acondicionamento inadequado: Usar embalagens que não preservam as características do vestígio (ex. plástico comum para prova biológica, causando decomposição).
  • Transporte em condições precárias: Exposição a altas temperaturas, umidade ou impacto que possam alterar a prova.
  • Acesso por pessoal não autorizado: A central de custódia deve ter rígido controle de acesso, registrado em livro ou sistema informatizado.

O Impacto na Ampla Defesa e na Decisão Judicial

Uma quebra na cadeia de custódia gera dúvida sobre a autenticidade e integridade da prova. Em um sistema que valoriza o princípio do livre convencimento motivado, o juiz não pode basear sua condenação em uma prova cuja história não é confiável.

Para a defesa, demonstrar tecnicamente essa quebra é uma poderosa estratégia para:

  • Requerer o desentranhamento da prova dos autos.
  • Alegar ilicitude da prova por violação a procedimentos.
  • Criar dúvida razoável no juízo, um pilar para a absolvição.

A ampla defesa, garantida constitucionalmente, só é efetiva quando a defesa técnica possui meios e conhecimento para contestar a prova apresentada pela acusação em todos os seus aspectos, incluindo sua história procedural.

Referências e Fontes Consultadas

  • BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Portaria Nº 82, de 16 de julho de 2014. Estabelece as Diretrizes sobre os procedimentos a serem observados no tocante à cadeia de custódia de vestígios. Diário Oficial da União, 18 jul. 2014.